1 – Quando foi fundado;
O Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos foi criado pela Lei Municipal 2.247 de 29 de setembro de 2021.
Os conselheiros foram nomeados através do Decreto Municipal 4.088 de 06 de dezembro de 2022.
Sua primeira reunião de eleição da mesa diretora ocorreu em 16 de janeiro de 2023.
Seu Regimento Interno foi aprovado pelo Decreto Municipal 4.138 de 24 de fevereiro de 2023.
2 – Qual a função do Conselho;
As atribuições do Conselho estão elencados no art. 2º da Lei Municipal 2.247/2021:
I – acompanhar a prestação dos serviços públicos municipais;
II – participar da avaliação dos serviços públicos municipais prestados;
III – propor melhorias na prestação dos serviços públicos municipais;
IV – contribuir com a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário de serviços públicos municipais;
V – acompanhar e avaliar a atuação da Ouvidoria Geral do Município de São Bento do Sapucaí;
VI – manifestar-se quanto às consultas que lhe forem submetidas;
VII – enviar à Ouvidoria Geral do Município relatórios e avaliações das demandas obtidas diretamente;
VIII – manifestar-se sobre os relatórios enviados pela Ouvidoria Geral do Município em até 30 (trinta) dias após o recebimento;
IX – auxiliar no desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a participação popular e ao controle social, com vistas a regular a aplicação de recursos nos serviços públicos essenciais;
X – propor medidas visando à utilização de tecnologias de informação na melhora de atendimento a manifestações relacionadas aos serviços públicos no Município.
XI – interagir com outros conselhos municipais para conhecimento das pautas e reivindicações, além de propostas conjuntas de medidas e políticas públicas.
3 – Como funciona o processo de atuação do Conselho
O Conselho age proativamente sobre temas de interesse público, não reagindo apenas a manifestações que chegam ao seu conhecimento.
Independentemente da origem de um problema levantado, se por ação própria ou por provocação de terceiros, os conselheiros debatem os temas em reuniões periódicas e discutem ações para apresentar soluções, levando ao conhecimento de autoridades as ações corretivas propostas pelo Conselho.
4 – Quando acontecem as reuniões/como participar;
As reuniões acontecem quinzenalmente, com datas definidas em reuniões. Qualquer um pode participar como espectador, sem direito a voz. Para compor a reunião com direito a voz, a pessoa deve ser convidada pelo Conselho.
5 – Quais são os membros do Conselho;
A composição do Conselho busca ser paritária de titulares.
É composto por 4 representantes dos usuários de serviços públicos municipais e 3 representantes da Prefeitura, sendo 1 da Ouvidoria, 1 da Secretaria de Administração e 1 da Área Jurídica. Todos possuem suplentes.
Para compor os representantes dos usuários de serviços públicos municipais é aberto um Chamamento Público com regras definidas em edital, considerando análise curricular e ordem de inscrição.
Atualmente o COMUSP tem a seguinte composição:
I – Representantes da Ouvidoria Municipal:
a) Titular: Leonardo de Souza Tenório; (MEMBRO)
b) Suplente: Marion Ribeiro Vieira.
II – Representantes da Secretaria de Governo e Administração:
a) Titular: Valéria Célia da Silva Valinho; (MEMBRO)
b) Suplente: Fernanda Silva
III – Representantes da Procuradoria Geral do Município:
a) Titular: Audalice Chaves Hildebrando da Silva; (MEMBRO)
b) Suplente: Luiz Rodolfo da Silva
IV – Representantes da Sociedade Civil:
a) Titular: Maria Luiza Potenza; (PRESIDENTE)
b) Suplente: Antonio Marcos de Lima;
c) Titular: Felipe Faccio; (SECRETARIO)
d) Suplente: Silvio Manoel do Nascimento
e) Titular: Cássia Schroeder Buitoni; (VICE-PRESIDENTE)
f) Suplente: Maria Julia Woelffel Busato
g) Titular: Mônica Christine Pereira Santos; (MEMBRO)
h) Suplente: Juliana de Oliveira Soncini.