Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc

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A Lei Federal 14.017, denominada Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, entrou em vigor em todo o Brasil no dia 29 de junho de 2020 para auxiliar o setor cultural durante o período de calamidade pública causado pela pandemia do novo Coronavírus.

A Lei foi regulamentada pelo Decreto Federal 10.464 no dia 17 de agosto de 2020 e a partir daí, o Governo Federal, os Estados e os Municípios passaram a se organizar para receber o recurso e poder repassar às três esferas determinadas pela Lei:

I – auxílio emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;

II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais;

III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes.

Os Estados ficaram responsáveis pelos incisos I e III (auxílio emergencial e editais), enquanto os Municípios ficaram encarregados dos incisos II e III (espaços culturais e editais).

Confira abaixo as Chamadas Públicas de São Bento do Sapucaí, leia todas as informações, acesse a Cartilha Explicativa, verifique se você pode participar das chamadas e, em caso de dúvida, entre em contato com a Diretoria de Cultura e Eventos pelo e-mail: cultura@saobentodosapucai.sp.gov.br.

O auxílio emergencial para trabalhadoras e trabalhadores da cultura com atividades interrompidas durante a Pandemia de COVID-19 (inciso I do artigo 2º da Lei Aldir Blanc). será feito pelo Governo do Estado de São Paulo em parcelas de R$ 600,00.

O PRAZO DE INSCRIÇÃO FOI PRORROGADO ATÉ O DIA 04 DE NOVEMBRO.

Alguns critérios de participação:

  • Ter atuado na área cultural nos últimos 24 meses a partir da data da publicação da Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020;
  • Não ter emprego formal ativo;
  • Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
  • Ter renda familiar per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos, o que for maior;
  • Não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Estar inscrito e homologado em pelo menos um dos cadastros previstos na Lei Aldir Blanc;
  • Não ser beneficiário do auxílio emergencial geral do Governo (Caixa).

Para se inscrever, o interessado deve seguir o passo a passo:

  • Acessar o link: https://dadosculturais.sp.gov.br/
  • Clicar na aba “Cadastro”;
  • Clicar no botão vermelho escrito “Renda Básica Emergencial da Cultura;
  • Clicar em “Novo Cadastro”, caso ainda não tenha um;
  • Preencher todos os campos e anexar o material solicitado.
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