Licença de Condomínio

O que é?

Documento expedido pelo Poder Público que aprova a divisão de um imóvel em unidades autônomas destinas à edificações, as quais correspondem frações ideais das áreas de uso comum, bem como admitindo a abertura de vias de domínio privado, sendo vedada à criação de logradouros públicos internos ao seu perímetro;

Para quem é o serviço?

Pessoas físicas, jurídicas, instituições e órgãos públicos;

Do que precisa?

Documentação listada no Artigo 187 do Plano Diretor;

Quais são as etapas?

Recebimento, análise, comunicado, reanálise, emissão e despacho; (CADASTRO – Cobrança das taxas);

Qual é o prazo?

90 dias para análise e 90 dias para reanálise;

Como solicitar?

Através de protocolo no Departamento de Engenharia;

Como acompanhar?

Por telefone;

Como tiro dúvidas?

Presencialmente;

Quanto tempo para ser atendido?

Indefinido;

Órgão responsável

Secretaria de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade
IMPRIMIR CARTA DE SERVIÇOS
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