O que pode e não pode funcionar durante a Fase Emergencial do Plano São Paulo

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Com a entrada em vigor das novas medidas de restrição da Fase Emergencial do Plano SP, muitas dúvidas surgiram em relação ao que pode e não funcionar. Em conjunto com as vigilâncias sanitária e epidemiológica, a Secretaria de Saúde traz de forma mais detalhada o que pode e o que não pode funcionar durante o período entre os dias 15 e 30 de março com base no decreto do governador João Dória (Decreto Estadual nº 65.563/2021).

Confira a relação de algumas das principais regras estaduais:

 

O QUE ESTÁ PROIBIDO

  • atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada ou “pegue e leve” (take-away), em bares, restaurantes, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres e comércio varejista de materiais de construção, permitidos tão somente os serviços de entrega (“delivery”) e “drive-thru”;
  • comércio de material de construção – proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
  • realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo.
  • realização de eventos esportivos de qualquer espécie; profissionais ou amadores.
  • reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial, nas praias e parques.
  • desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.
  • Serviços de tecnologia da informação: Obrigatoriedade de teletrabalho (home office)
  • Baladas, Festas, Concentrações, Comemorações.

 

TOQUE DE RESTRIÇÃO x TOQUE DE RECOLHER

A principal diferença é que enquanto o toque de restrição focava as fiscalizações em aglomerações e comércios na noite/madrugada, o toque de recolher deve possibilitar abordagens às pessoas durante a movimentação neste período.

O horário é das 20h às 05h.

 

O QUE PODE FUNCIONAR E COMO

  • Hotelaria: Permissão de hospedagem, mas proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
  • Supermercados: Podem funcionar a qualquer horário, com controle de fluxo de clientes;
  • Farmácias: Sem nenhuma restrição;
  • Saúde Humana: clínicas, hospitais e unidades de emergência;
  • Saúde e Alimentação Animal: clínicas, hospitais veterinários, petshops;
  • Bancos e Lotéricas: funcionam em horário normal e com atendimento presencial, mas quem puder, deve preferir os serviços digitais (recomendação e não obrigatoriedade);
  • Transporte coletivo sem restrições: vans, ônibus, trólebus, monotrilho, trem, metrô
    Transporte individual público sem restrições: táxis, aplicativos;
  • Transporte de fretamento para trabalhadores de atividades permitidas: ônibus e vans (sem restrições);
  • Transporte terrestre interestadual e internacional: ônibus rodoviários e trens (sem restrições);
  • Rodoviárias (sem restrições);
  • Indústria em geral (sem restrições);
  • Construção Civil (obras) (sem restrições);
  • Agricultura (sem restrições);
  • Transporte de Cargas para abastecimento (sem restrições);
  • Postos de combustíveis: sem restrições para abastecimento de veículos e as lojas de conveniência estão restritas a atendimento por drive-thru e delivery;
  • Segurança Pública (sem restrições);
  • Segurança Privada (sem restrições);
  • Aeroportos (sem restrições nas operações aéreas);
  • Limpeza Pública (sem restrições);
  • Serviços privados de limpeza (sem restrições).

 

RESTRIÇÕES MAIS RÍGIDAS

Com a implantação da fase emergencial, mesmo serviços considerados essenciais sofreram restrições de funcionamento, com o fim de diminuir a aglomeração de pessoas. Estabelecimentos essenciais sem menção específica poderão continuar a funcionar, restringindo atendimento presencial, estabelecendo trabalho remoto e controlando o fluxo de clientes quando possível.

 

FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES

A Vigilância Sanitária será responsável pela fiscalização. O descumprimento das restrições ensejará em multa de 10 UFESP (R$ 290,90), subindo para 100 UFESP (R$ 2.909,00) por dia em caso de reincidência, bem como poderá ocorrer a interdição do estabelecimento e cassação de alvará.

 

ACESSE OS DECRETOS NA ÍNTEGRA

As regras municipais também são aplicáveis, disponíveis nos decretos a seguir.

Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021

Decreto Municipal nº 3.817, de 12 de março de 2021

Decreto Municipal nº 3.818, de 12 de março de 2021

 

CANAIS PARA DENÚNCIA
– Vigilância Sanitária: (12) 99797-0498
– Disque Aglomeração: 0800 771 3541
– Procon: www.procon.sp.gov.br

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