A fase emergencial do Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus estabelece medidas mais duras de restrição de algumas atividades entre os dias 15 e 30 de março, inclusive parte daquelas classificadas como essenciais. O objetivo é ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana. Confira um resumo a seguir:
ESCRITÓRIOS EM GERAL (INCLUSIVE MERCADO FINANCEIRO), SERVIÇO DE CALL CENTER, JURÍDICO E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículos (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery). Ressalta-se que na modalidade drive-thru o cliente não pode sair do veículo. É proibido o funcionamento com “meia porta”.
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Ressalta-se que na modalidade drive-thru o cliente não pode sair do veículo. É proibido o funcionamento com “meia porta”.
RESTAURANTES, LANCHONETES, BARES E PADARIAS – Somente entrega (delivery) 24h e retirada de automóvel (drive-thru) no período das 05h às 20h, com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados para mercadorias alimentícias de primeira necessidade. Contudo, os alimentos manipulados não poderão ser retirados no local, apenas autorizados para serviço de entrega (delivery). A venda de bebidas alcoólicas somente poderá ser feita através do sistema delivery. Ressalta-se que na modalidade drive-thru o cliente não pode sair do veículo. É proibido o funcionamento com “meia porta”.
COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Ressalta-se que na modalidade drive-thru o cliente não pode sair do veículo. É proibido o funcionamento com “meia porta”.
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
SUPERMERCADOS – Controle de acesso com a permissão da entrada de apenas 01 pessoa por família/grupo e aferição de temperatura obrigatória. Recomendação de destinação de horário específico para grupo de risco. É proibida a venda de bebidas alcoólicas refrigeradas.
HOTELARIA – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
ESPORTES – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.
TELECOMUNICAÇÕES – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.
ATIVIDADES RELIGIOSAS – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.
OFICINAS DE MANUTENÇÃO (VEÍCULOS E BICICLETAS) – Poderão realizar suas atividades com as portas fechadas. Deverão ser fixados cartazes ou outro meio, em local visível na fachada, comunicando o funcionamento interno e os meios de contato.
ACADEMIAS, PILATES E SIMILARES – Atividade não permitida.
SALÕES DE BELEZA E BARBEARIA – Atividade não permitida.
CONCESSIONÁRIAS – Atividade não permitida.
FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
A Vigilância Sanitária será responsável pela fiscalização. O descumprimento das restrições ensejará em multa de 10 UFESP (R$ 290,90), subindo para 100 UFESP (R$ 2.909,00) por dia em caso de reincidência, bem como poderá ocorrer a interdição do estabelecimento e cassação de alvará.
ACESSE OS DECRETOS NA ÍNTEGRA
Decreto 3.817, de 12 de março de 2021
Decreto 3.818, de 12 de março de 2021
CANAIS PARA DENÚNCIA
– Vigilância Sanitária: (12) 99797-0498
– Disque Aglomeração: 0800 771 3541
– Procon: www.procon.sp.gov.br