Documento expedido pelo Poder Público que comprova que determinada obra está concluída e apta para uso de sua finalidade;
Pessoas físicas, jurídicas, instituições e órgãos públicos;
Documentação listada no Artigo 239 do plano diretor;
(CADASTRO – Cobrança das taxas); Recebimento, visita, comunicado, substituição de projeto, emissão e despacho;
Indefinido;
Através de protocolo no Departamento de Cadastro;
Por telefone;
Presencialmente;
Indefinido;