Documento expedido pelo Poder Público que informa quais documentações e ações são necessárias para o licenciamento;
Pessoas físicas, jurídicas, instituições e órgãos públicos;
Documentação listada no Artigo 166 do Plano Diretor;
(CADASTRO – Cobrança das taxas); Recebimento, análise, comunicado, reanálise, emissão e despacho;
30 dias para análise e 30 dias para reanálise;
Através de protocolo no Departamento de Cadastro;
Por telefone/Presencialmente;
Presencialmente;
Indefinido;