2.5.1. – A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA, CONFORME O CASO, CONSISTIRÁ EM:
2.5.1.1. – Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
2.5.1.2. – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
2.5.1.3. – Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
2.5.1.4. – Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
2.5.1.5. – Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.5.2. – A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL, CONFORME O CASO, CONSISTIRÁ EM:
2.5.2.1. – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
2.5.2.2. – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede ou ao domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
2.5.2.2.1. – Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
2.5.2.3. – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, válida para o estabelecimento matriz e suas filiais, referente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991);
2.5.2.4. – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual referente a débitos inscritos em Dívida Ativa de responsabilidade do licitante, a qual poderá ser extraída pelo site http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br.
2.5.2.4.1. – A comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual se dará nos limites exigidos pela unidade federativa correspondente, sendo risco do licitante eventual inabilitação após diligência da Comissão Permanente de Licitações à Fazenda do respectivo estado.
2.5.2.5. – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão de regularidade de débito, da sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame (apenas tributos mobiliários), na forma da lei, aceitando-se também certidões positivas com efeitos de negativa;
2.5.2.6. – Prova de regularidade para com o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, aceitando-se também certidões positivas com efeitos de negativa ou certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;
2.5.2.7. – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa.
2.5.3. – A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA / OPERACIONAL LIMITAR-SE-Á A:
2.5.3.2. – registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, dentro do seu prazo de validade, da empresa licitante e de seu (s) responsável (is) técnico (s), da região a que estiverem vinculados. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados no CREA ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU do Estado de São Paulo, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato;
2.5.4. – A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA LIMITAR-SE-À A:
2.5.4.1. – Balanço Patrimonial e Demonstrativo Contábeis do último exercício social de 2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei (demonstrando no mínimo: termo de abertura, termo de encerramento, ativo, passivo e DRE), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo estar atualizados tais documentos, por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, inclusive para microempresas e empresas de pequeno porte. O Balanço Patrimonial deverá estar registrado na junta comercial ou cartório competente (Carimbo, etiqueta ou chancela da Junta Comercial ou Cartório competente).
2.5.4.2. – Entende-se por último exercício social, já exigível, aquele para o qual já se esgotou o prazo para apresentação do BP e DRE para a Receita Federal.
2.5.4.2.1. – Os demonstrativos deverão ser apresentados devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente, ou através de publicação em diário oficial ou jornal de grande circulação;
2.5.4.3. – Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
2.5.4.4. – Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
2.5.4.4.1. – Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
2.5.4.5. – Apresentação de Demonstrativo de Índices Contábeis, assinado por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, para comprovação de boa situação financeira da empresa, comprovando, cumulativamente, que possui os índices especificados no subitem 2.5.4.5.1, abaixo:
2.5.4.5.1. – Índice de Liquidez Geral (LG), Índice de Endividamento (EN), Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Solvência Geral (SG):
2.5.4.5.1.1. – Liquidez Geral (LG), igual ou superior a 1,0 (um inteiro), obtido através da seguinte fórmula: LG = Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
2.5.4.5.1.2. – Índice de Endividamento (EN), menor ou igual a 0,50 (cinquenta centésimos), obtido através da seguinte fórmula: EN = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo / Ativo Total
2.5.4.5.1.3. – Índice de Liquidez Corrente (LC), igual ou superior a 1,0 (um inteiro), obtido através da seguinte fórmula: LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
2.5.4.5.1.4. – Índice de Solvência Geral (SG), igual ou superior a 1,0 (um inteiro), obtido através da seguinte fórmula: SG = Ativo Total / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo 2.5.4.5.2. – Somente será aceita a via original do Demonstrativo de Índices Contábeis, não será aceita cópia autenticada neste caso.
2.5.4.6. – Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados, na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da dada da sessão pública de abertura desta Tomada de Preços;
2.5.4.7. – Declaração, conforme modelo constante do Anexo VIII, que contenha relação de compromissos assumidos, demonstrando que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a administração pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data prevista para apresentação da proposta, não é superior a 100% (cem por cento) do patrimônio líquido, podendo este ser atualizado na forma da subcondição 2.5.4.6;
2.5.4.7.1. – A declaração de que trata a subcondição 2.5.4.7 deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social;
2.5.4.7.2. – Caso seja detectada divergência no valor total dos contratos firmados com a administração pública e/ou com a iniciativa privada, informada na declaração de que trata a subcondição 2.5.4.7, de 10% (para mais ou para menos) em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), o licitante deverá apresentar os devidos esclarecimentos juntamente com a documentação referente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA – Art. 31 da Lei nº 8.666/93 em sua redação vigente.