Documento expedido pelo Poder Público que comprova que o loteamento está concluído e de acordo com as normas e leis vigentes;
Pessoas físicas, jurídicas, instituições e órgãos públicos;
Documentação listada no Artigo 160 do Plano Diretor;
(CADASTRO – Cobrança das taxas); Recebimento, visita, comunicado, substituição de projeto, emissão e despacho;
Indefinido;
Através de protocolo no Departamento de Cadastro;
Por telefone;
Presencialmente;
Indefinido;