Carteira da Pessoa Idosa

O que é?

A Carteira da Pessoa Idosa é uma das formas de comprovação de renda para acessar o direito do acesso a transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens para pessoas idosas com renda familiar igual ou inferior a dois salários mínimos.

Para quem é o serviço?

Todas aquelas pessoas com mais de 60 anos que não tem comprovação de renda e que recebam até 2 salários mínimos, podem solicitar a carteira do idoso. Para solicitar é preciso ser cadastrado no CadÚnico, o Cadastro Único para Programas do Governo Federal

Do que precisa?

Pessoas idosas (acima de 60 anos) cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos.

Quais são as etapas?

Imediato

Qual é o prazo?

No site, a emissão é imediata. Quando solicitado no CRAS, o prazo é de 45 dias a contar da inscrição do Cadastro Único.

Como solicitar?

O idoso deve primeiro fazer inscrição no Cadastro Único. Para isso, é necessário comparecer a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Como acompanhar?

No Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou pelo site https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/emissao.html

Como tiro dúvidas?

Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, pessoalmente ou telefone.

Quanto tempo para ser atendido?

Por demanda espontânea e agendamento.

Órgão responsável

Secretaria de Cidadania
IMPRIMIR CARTA DE SERVIÇOS
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