Auxílio Funeral

O que é?

Benefício eventual, concedido aos cidadãos e às famílias em virtude de situação de morte, inclusive em casos de natimorto e morte do recém-nascido. O requerimento deverá ser solicitado através do técnico responsável pela prestação do serviço.

Para quem é o serviço?

Família do falecido cuja renda per capita corresponda a ½ (meio) salário mínimo

Do que precisa?

Procurar na Assistência Social técnico responsável pelo requerimento de solicitação do auxílio, Declaração do óbito; Documentação pessoal/familiar Comprovante de residência no município, ter renda familiar per capta ate 1/2 salario mínimo.

Quais são as etapas?

Comparecer no Espaço Social em até 5 dias após o óbito; Passar por avaliação técnica para averiguação dos critérios

Qual é o prazo?

Solicitação deve ser feita em até 5 dias

Como solicitar?

O familiar ou responsável pelo falecido deverá ir até o Espaço Social, em até cinco dias úteis após o falecimento do familiar ou indivíduo portando toda a documentação necessária.

Como acompanhar?

Após avaliação técnica o solicitante já sai com o requerimento aprovado ou não.

Como tiro dúvidas?

No Espaço Social através de telefones, WhatsApp ou pessoalmente.

Quanto tempo para ser atendido?

Imediato

Órgão responsável

Secretaria de Cidadania
IMPRIMIR CARTA DE SERVIÇOS
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