Alvará de Obras

O que é?

Documento expedido pelo Poder Público que autoriza obras de construção, ampliação, reforma e/ou demolição bem como regularização de edificações para uso residencial, comercial, de serviço, institucional e industrial;

Para quem é o serviço?

Pessoas físicas, jurídicas, instituições e órgãos públicos;

Do que precisa?

Documentação listada no Artigo 233 do Plano Diretor bem como nos Artigos 8 e 10 da Lei Complementar 2;194 de 2020;

Quais são as etapas?

Recebimento, análise, comunicado, correção, reanálise, emissão e despacho; (CADASTRO – Cobrança das taxas);

Qual é o prazo?

30 dias para análise, mais 30 dias no caso de reanálise;

Como solicitar?

Através de protocolo no Departamento de Engenharia;

Como acompanhar?

Pelo telefone (12) 3971-6110;

Como tiro dúvidas?

Presencialmente;

Quanto tempo para ser atendido?

Indefinido;

Órgão responsável

Secretaria de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade
IMPRIMIR CARTA DE SERVIÇOS
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